Capacidade de Fato e Capacidade de Direito

Você sabe a diferença entre esses dois institutos? Clique aqui para aprender a diferenciá-los e nunca mais esquecer

Pacta Sunt Servanda e Rebus Sic Stantibus

Aprenda aqui as diferenças entres os dois grandes princípios dos contratos no Direito Civil

quinta-feira, 2 de maio de 2013

É possível herdar dívidas de falecidos ?

Essa é uma dúvida muito comum que paira sobre a cabeça das pessoas, principalmente das que, infelizmente, perderam seus entes queridos há pouco tempo e não sabem o que irá acontecer com as dívidas do de cujus. Mas a resposta é deveras simples.

Não. Nenhuma dívida é transmitida aos herdeiros com a morte do titular. No entanto, engana-se quem pensa que a dívida "morre" com o devedor.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

Pacta Sunt Servanda x Rebus Sic Stantibus

O princípio do pacta sunt servanda significa que o contrato é lei entre as partes, ou seja, possui força obrigatória independente da situação dos contratantes e não pode ser modificado. Tal princípio decorre do caráter individualista que a doutrina tradicional conferia aos contratos e à regra da não intervenção do Estado no plano privado.

domingo, 15 de abril de 2012

STF aprova aborto de anencéfalos

  Nesta quinta-feira (12), o STF decidiu que o aborto de feto anencéfalo não é considerado crime e, por consequencia, está legalizado no país. O que, para muitos, é a efetivação de um direito da mulher e já merecia ser respeitado antes; para outros é a real violação do direito à vida. Pois bem, vamos analisar por partes.


terça-feira, 15 de novembro de 2011

Direito Cambial - Introdução

Cártula Franquia
  • O que é Direito Cambial ?
Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acreca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda. 

domingo, 9 de outubro de 2011

Direito Societário - EIRELI

  Nessa postagem, será discorrido sobre três aspectos importantes  dessa nova modalidade de pessoa jurídica, a EIRELI, que a diferencia de outros tipos empresários do Direito. São três: capital social, denominação e administração.

1) Limitação do capital social
   Para se constituir uma EIRELI, o empresário deve, no ato de sua constituição, subscrever valor equivalente a 100 salários mínimos, pelo menos. Hoje em dia, isso seria igual a, em média, R$ 540.000,00. Objetivo é desestimular fraudes trabalhistas e desencorajar imprudências de pequenos empresários.